Assassinato de juíza provoca indignação e movimenta todos os setores do Poder Judiciário- Carta Aberta à AJUFE

16-08-2011 09:08

Ao
Excelentíssimo Senhor
Juiz Federal
GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
Setor Hoteleiro Sul
Quadra 6, Bloco E, Conjunto A, sala 1.305
Brasil XXI, Ed. Business Center Park
Brasília – DF
CEP 70322-915
 

 
Senhor Presidente.
 
 
O Estado de Direito vem sendo atingido constantemente de forma cruel e covarde pelo crime organizado, ora impune sob o manto dos políticos suspeitos que transbordam o Congresso Nacional.
A Nação Brasileira há de se rebelar contra esse mal enraizado que desestabiliza os poderes constituídos da República tendo o Judiciário como principal alvo graças à inércia e omissão que o transforma em vítima do autoritarismo que lhe furta a independência consagrada  na nossa Magna Carta.
O Brasil, porquanto esteja bem como País emergente, tem em seu povo, tem em sua Nação o retrato do pânico proliferado graças a incontestável inversão de valores que impera sobre a nossa Bandeira.
O Poder Judiciário, um dos três pilares da nossa República, tem enfrentado obstáculos à sua independência e autonomia Constitucional, e sua autoridade vem sendo ignorada publicamente pelos demais Poderes da República, por ser, de certo, o baluarte do Estado de Direito.
Na qualidade de cidadãos brasileiros, cônscios dos seus deveres e obrigações, testemunhamos o progressivo enfraquecimento do Poder Judiciário através de sutís manobras políticas voltadas à locupletação, aos desvios do erário, enfim, ao empobrecimento da Nação. Empobrecimento não apenas financeiro, mas acima de tudo, educacional e  cultural, desmotivando seus cidadãos.
 O mais recente episódio que chocou a Nação e, ao mesmo tempo, entristeceu  e solapou as esperanças, se constitui em mais uma prova cabal do descalabro ante ao poder paralelo que se instalou e se fortifica no País nos fazendo comparar, lamentavelmente, à  Bolívia ou aos tempos do império da Máfia Italiana. É o retrocesso que devemos coibir.
Não podemos mais nos utilizar de paliativos, de placebos, de medidas miraculosas taxativamente inócuas. O Poder Judiciário há de se revestir dos meios necessários e eficazes para se proteger no seu caminho, na sua “guerra” contra a marginalidade e para isso há de fazer valer a sua independência Constitucional.
Uma das questões primazes é o seu próprio orçamento para investimentos na "segurança" dos seus magistrados, alvos fáceis do crime organizado, realidade incontestável.
Nesse sentido, é preciso profunda reflexão quanto ao emprego de organizações policiais dos Executivos, Federal e Estadual, na salvaguarda das autoridades do judiciário, pois temerária é a segurança "flutuante".
 Em primeiro plano haveremos de refletir o fator compromisso, haja vista que se tais organizações são comprometidas com a segurança pública, esse mesmo grau de compromisso não se estende por completo ao Poder Judiciário por não “pertencer” a este. O que se constata é o jogo de interesses pela ocupação de Gabinetes, pelo nível de status ou  financeiro. Dessa maneira, lugar de policial, dada a especificidade de suas atribuições, é salvaguardar a segurança do cidadão, bem como os patrimônios público e privado  
Com todo o respeito à briosa milícia de bravos servidores da Polícia Militar e, da mesma forma, com à nossa gloriosa Polícia Federal, o Poder Judiciário não pode prescindir da sua própria polícia ou da sua própria Segurança Institucional, ora formada por servidores do cargo efetivo da própria Casa e não de cedidos de outros órgãos.
Outrossim, nessa reflexão, haveremos de examinar as atribuições constitucionais das polícias, principalmente, seus procedimentos, que são, basicamente, de contenção e confronto. Entretanto, o Agente de Segurança Judiciária, conforme a natureza de seu cargo, tem por atribuição a defesa da autoridade como primordial procedimento, usando sua própria vida se necessário for.
A institucionalização da Polícia do Poder Judiciário ou da Segurança Institucional não irá solucionar definitivamente a insegurança vivenciada por nossas autoridades, entretanto e certamente, num primeiro instante  proverá o Poder Judiciário da sensação de segurança que, por sua vez, ante o compromisso dos servidores do cargo efetivo da segurança judiciária, contribuirá com a incessante busca do preenchimento da lacuna deixada pela nossa Constituição.
Um dos passos definitivos é a o animus decorrente da necessidade premente de segurança, e com ela, a decisão consequente da reflexão, retirando do papel os projetos equivocados elaborados por profissionais não oriundos da segurança, mas buscando soluções junto aos servidores do quadro efetivo da própria Casa. 
A questão urge providências,desde a seleção, a capacitação e o aparelhamento, para que os servidores do cargo efetivo da área de segurança possam desempenhar corretamente suas funções. É urgente, portanto, a necessidade de investimento maciço para a otimização da  segurança das nossas autoridades. 
Não menos importante é a necessidade de sobrepor os obstáculos impostos pelo Poder Legislativo quanto ao porte de arma pelo agente de segurança do Poder Judiciário; os descabidos obstáculos impostos pelo Exército Brasileiro quanto ao calibre do armamento, vez que os criminosos utilizam-se de armas de calibre proibido ao cidadão comum e ao Agente de Segurança, todas livremente contrabandeadas, para cometer todo o tipo de crimes; as restrições impostas pelo Legislativo, através do Código de Trânsito Brasileiro a veículos blindados, equipamentos sinalizadores visuais e sonoros; etc.
Nesse momento de expressiva dor e consternação, onde também os brios foram devassadoramente atingidos, entendemos ser esse o "marco" das transformações em prol da segurança das autoridades judiciárias, pelo que clamamos por atitude. Que a morte da nossa  magistrada não se perpetue, apenas, como mero dado estatístico.
Permissa vênia, propomos elaborar o Projeto de Segurança para o Poder Judiciário, levando-o, em mão, a Vossa Excelência, em comissão formada por agentes de segurança judiciária encarregados da Segurança Institucional do Poder Judiciário, incluindo o TJDFT, nos moldes da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010 do CNJ.  
Respeitosamente.
 
Brasil, 13 de  agosto de 2011.
 
SEGUINFE
Comunidade Web de Agentes de Segurança do Poder Judiciário
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