DESEMBARGADORA E FILHA AGRIDEM PM EM BLITZ DA LEI SECA
As duas foram encaminhadas à Corregedoria da PM e, depois, à delegacia
A desembargadora Yara Ramires da Silva de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo e sua filha foram detidas na noite de quarta-feira (11), na avenida Paulista, por policiais militares da Companhia Tática do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) que realizavam blitz da lei seca. Elas se indignaram ao serem convidadas a fazer o teste do bafômetro e chegaram a tentar agredir uma policial.
A desembargadora Yara Ramires e sua filha Roberta Sanches de Castro foram paradas na avenida Paulista em frente ao prédio da Fundação Cásper Líbero. Outras duas pessoas estavam no veículo.
Segundo os PMs, a soldado Cláudia se aproximou do carro e solicitou as carteiras de motorista e identidade de Roberta. Após entregar os documentos, a condutora ficou indignada ao ser convidada pela policial a realizar o teste do bafômetro. Ela teria usado o fato de ser filha de uma desembargadora para amedontrar a policial. Segundo os policiais, a filha disse à mãe para mostrar para a policial quem era ela.
A desembargadora teria descido no carro e jogado seu documento de identificação contra a policial. Após pegar o documento de volta, a desembargadora tentou deixar o local com a filha, mas os documentos de Roberta já estavam com os policiais. A filha da desembargadora na tentativa de recuperar o documento tentou agredir a policial, mas acabou atingido um colega de trabalho o 3º sargento Edmilson, que se posicionou na frente da soldado.
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Os policiais ainda alegaram que as duas outras mulheres que estavam no carro ficaram indignadas com a atitude da desembargadora e sua filha, desceram do carro e pegaram um táxi.
A desembargadora e sua filha foram levadas à Corregedoria da PM e depois ao 78° Distrito Policial. Segundo os policiais, Roberta e Yara responderão por desacato. Contra Roberta também será feito um auto de infração de averiguação de embriaguez, pois ela se recusou a passar pelo bafômetro. Neste caso, a condutora é multada em R$ 957,70, mas não fica impedida de dirigir até a conclusão do inquérito.
A motorista, segundo os policiais, após deixar a Corregedoria, seria encaminhada para o IML para realizar teste clínico de embriaguez ou, então, teste por meio de coleta de sangue, caso concorde e retirá-lo.
FONTE:noticias r7.com