POLÍCIA JUDICIAL. UMA NECESSIDADE CADA VEZ MAIS REAL

10-01-2011 20:33

 

POLÍCIA JUDICIAL

UMA NECESSIDADE CADA VEZ MAIS REAL

 

 

A Organização dos Agentes de Segurança

1 O mais recente Congresso da Fenajufe, em Maceió, foi o marco da organização dos agentes de segurança do Poder Judiciário Federal. A partir da abertura da discussão a respeito dos problemas da área de segurança judiciária com o restante da categoria, foi possível diagnosticar mais claramente as demandas que, sabíamos, tinham dimensão nacional: a precariedade dos serviços de segurança nos vários tribunais, o desvio de função como alternativa para as péssimas condições de trabalho, a quase inexistência de treinamento, capacitação e instrumentalização, além de suas conseqüências alarmantes, como a utilização de empresas privadas de vigilância em substituição a servidores concursados e a quase extinção da segurança judiciária em alguns tribunais ou sua substituição por militares em outros.

2 A partir dessas constatações, nasceu a necessidade de encontrar as soluções para esses diversos problemas, no intuito de resgatar a segurança judiciária como um serviço indispensável ao bom andamento de todos os trabalhos do Judiciário Federal; como uma garantia sólida e confiável da segurança dos operadores e usuários da Justiça e do patrimônio público.

3 A criação dos Núcleos de Agentes de Segurança – NAS – em diversos sindicatos filiados trouxe para mais perto dos agentes a oportunidade de discutir os problemas em busca de suas mais viáveis soluções, além de aproximá-los do convívio sindical e da consciência de unidade como ferramenta fundamental das conquistas.

4 Essa unidade, tanto dos agentes em torno de suas propostas quanto da categoria como um todo, foi a responsável pela aprovação do novo Plano de Cargos e Salários em 2006. Fruto de exaustivas e competentes negociações entre os três poderes e a Fenajufe, com respaldo na luta corajosa e responsável da categoria, o novo PCS trouxe, além de uma das mais vantajosas correções de tabelas salariais dentre as categorias de servidores federais, diversos outros avanços que eram bandeiras históricas. Entre eles, a Gratificação de Atividade de Segurança, que veio ao encontro das reivindicações específicas dos agentes, que dessa forma conquistaram mais do que uma justa contrapartida pecuniária pelo risco inerente às suas atribuições: A GAS significa uma imediata e eficaz ferramenta no combate aos desvios de função e à terceirização, visto que é devida a todos os ocupantes do cargo, desde que estejam no efetivo exercício das atividades de segurança e participem periodicamente das capacitações e das atualizações oferecidas.

5 Outra conquista importante para o segmento encontra-se inserida na proposta de emenda constitucional 358, que faz parte da Reforma do Judiciário. Ela traz um avanço constitucional objetivo que, mais do que equalizar as possibilidades organizativas dos três poderes, evidencia a necessidade atual de aperfeiçoamento, modernização e evolução das atividades na área de segurança dos tribunais. Historicamente, o Poder Executivo sempre teve a prerrogativa de organizar sua própria polícia, que no âmbito federal compreende as polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal. A primeira, sem desmerecer as demais, encontra-se em plena consolidação da modernização de suas atividades, com investimentos maciços em contratação de novos agentes e inspetores por concurso público, bem como em tecnologia de ponta, e uma nova e moderna doutrina policial, voltada para a inteligência. Importante salientar aqui as mais recentes atuações da Polícia Federal, cuja capacidade profissional e moderna permitiu desbaratar e prender quadrilhas envolvidas nos mais variados crimes federais, sem um único disparo. A partir da Constituição de 1988, o Poder Legislativo Federal passou a ter a mesma prerrogativa, que culminou com a criação da Polícia Legislativa em 2002, ainda em fase de constituição e aprimoramento. Pela proposta de emenda à Constituição já citada, em tramitação no Congresso Nacional, o Poder Judiciário, por meio dos tribunais, passará também a ter a prerrogativa constitucional de organizar sua própria polícia.

 

 

A Situação Atual

6 Por mais que o conjunto dos agentes de segurança judiciária tentasse, não foi possível ainda um mapeamento completo e em nível nacional das condições de trabalho, dos desvios de função, da terceirização do setor e da (des)valorização do cargo. O que sabemos é que em quase todos os regionais, a partir da nossa organização e sucessivas reivindicações, além da melhor visualização dos problemas de segurança institucional, houve um novo enfoque sobre a situação. Em vários tribunais iniciou-se, de forma tímida, mas continuada, a implantação de melhorias tanto de instalações como de valorização profissional, com instrumentalização e capacitação dos profissionais. A cada avanço, percebe-se o quanto mais ainda se pode ir adiante para a garantia efetiva da sensação plena de segurança tão almejada no setor.

 

 

Muito Além da (In)Segurança

7 A atualidade nos apresenta um quadro crônico de insegurança, sob todos os pontos de vista. Sabemos haver uma relação direta entre a insegurança social a que estão subjugadas as camadas menos favorecidas da população e a violência urbana e rural. Por sua vez, a insegurança institucional é que dá vez às violências cometidas contra o Erário nas várias formas de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influências. Sabemos ainda que a insegurança educacional, qualitativa e quantitativa, da pré-escola à universidade, resulta em uma população absolutamente suscetível à hipocrisia da sociedade de consumo e da imprensa baseada somente no lucro, perdendo as noções de solidariedade, cooperação social e igualdade e primando pelo individualismo.

8 A violência urbana e criminosos impunes, com pessoas de bem e o patrimônio público em constante ameaça têm causas muito claras. De um lado, a quase ausência do Estado em proporcionar educação de qualidade e infra-estrutura familiar, bem como a incompetência da chamada economia de mercado em proporcionar renda, trabalho e cidadania de forma igualitária. Conjugados, esse fatores levam mais e mais nossas crianças a migrar para a única alternativa visível e viável de “sobrevivência”, a criminalidade. De outro lado, novamente a ausência do Estado tanto em proporcionar a competente ressocialização do jovem infrator como no efetivo combate policial com base na educação, na inibição e na prevenção do ato criminoso, o que tornaria, em médio prazo, socialmente claro que o crime não compensa, por ser efetivamente combatido e evitado pelo corpo policial do Estado.

 

A Polícia Judicial que Queremos

9 Temos ciência de que segurança se faz com orientação, prevenção, controle e inibição, de forma solidária e altruísta, com educação e respeito às diferenças e com consciência das mais diversas causas e origens dos conflitos, a fim de proporcionar sua resolução ou gerenciamento da forma mais ética, profissional e eficaz possível. Sabemos, contudo, que, mais do que segurança, o Judiciário Federal necessita de um serviço que garanta não só a tão necessária sensação institucional de segurança, mas a rápida e coerente exeqüibilidade de suas decisões, proporcionando a credibilidade e o respeito que a instituição merece.

10 Não queremos apenas mais uma polícia. Não queremos cometer erros provocados por contingentes que, com arrogância e prepotência, não eram capazes de se enxergar no contexto social. Queremos ir ao encontro de uma tendência nacional e moderna de especialização e autogestão dos órgãos públicos, um departamento de polícia judicial que, ao mesmo tempo, garanta a plena segurança de operadores e usuários do Judiciário em seu todo e a plena executabilidade das decisões dali emanadas.

11 A proposta de criação da polícia judicial vem ao encontro dos anseios internos e externos aos tribunais. Internamente, o poder de polícia do Judiciário, podendo ser efetivamente posto em prática, em suas mais variadas competências, trará ao Poder maior independência em suas ações, assim como fará com que a prestação jurisdicional se faça com maiores agilidade, competência e profissionalismo. Externamente, há historicamente uma relação intrínseca entre os mais variados tipos de crimes. A colaboração, a troca de informações e a inteligência entre as várias especialidades policiais é a mais eficiente arma no combate à criminalidade, principalmente naqueles crimes mais sofisticados.

12 Além de promover a autonomia do Judiciário, provendo-lhe de um departamento de polícia próprio para dar executabilidade às suas decisões de forma planejada, instantânea e competente (jurídica e administrativamente), a polícia judicial terá a importante prerrogativa de liberar o contingente da Polícia Federal que hoje, apesar dos recentes aumentos em seu efetivo, se esmera ao máximo, mas não tem alcance de material humano suficiente para atuar com a competência que atua no combate aos crimes federais e ainda dar o apoio policial sempre necessário à executabilidade das decisões judiciais ou à segurança dignitária e patrimonial, quando requisitada. Além disso, sempre serão prestados com mais interatividade e integração, por fazerem parte da estrutura administrativa, os serviços policiais do departamento de polícia judicial necessários ao Poder Judiciário, visto que estarão tais serviços integrados administrativamente e participando ativamente, de forma planejada, do dia-a-dia do Judiciário Federal.

 

Discutir o Projeto

13 Sabemos que a inevitável organização da polícia judicial, organismo interno dos tribunais que viabilizará a concretização do poder jurídico de polícia inerente ao papel do julgador e que deverá ser viabilizada a partir da evolução do cargo de agente e inspetor de segurança, virá como resolução dos principais problemas afetos às áreas de segurança dos tribunais. Virá também como resolução gradativa da efetividade da executabilidade das decisões emanadas do Poder Judiciário.

14 O conjunto dos servidores do Judiciário Federal não pode permanecer espectador desse projeto, tampouco aguardar inerte os acontecimentos, deixando para se manifestar pela aceitação ou pela recusa, de pronto, acerca das propostas de organização da Polícia Judicial que surgirão principalmente da cúpula dos tribunais. Precisamos, com urgência, discutir e propor que tipo de polícia queremos que componha nossa categoria, quais as políticas e os princípios que nortearão a estrutura desse departamento de polícia judicial, que tipo de estrutura seria a mais conectada aos interesses não só da institucionalidade, mas dos servidores, atores indispensáveis nesse processo de transição.

15 Para tal, reforçamos a proposta de instalação, já neste 6º Congresso da Fenajufe, de um fórum interno, com reuniões periódicas, a fim de estudar, elaborar e propor ao conjunto da categoria a forma organizativa e as prerrogativas, mas, acima de tudo, a política e os princípios que deverão nortear os tribunais na organização da futura polícia judicial.

 FONTE: SINTRAJUFE RS