Segurança do Supremo falhou no caso Teori
Tenha ou não sido criminosa a queda do avião em que viajava Teori, certo é que, na condição de relator da Lava-Jato, operação de alcance internacional e cobrindo, no Brasil, centenas de empresários e políticos, incluindo o Presidente da República, esse ministro jamais poderia fazer uso desse tipo de aviação. Também pelo fato de ficarem hangarados durante muito tempo, em locais sem vigilância, essas aeronaves podem ser facilmente sabotadas.
A importância do caso de que cuidava, ainda que em férias ou fora do serviço, Teori, no mínimo, teria que se valer da aviação comercial, pouco exposta a sabotagem e menos sujeita a acidentes, ou voar em avião da Força Aérea Brasileira. Jamais se deslocar em carro sem blindagem, e andar sempre com escolta composta também por policiais federais. Isto não é regalia, mas medida para proteger relevantes interesses nacionais.
O interesse não era do Ministro Teori, mas da nação brasileira, pelo que os cuidados com sua segurança não podiam depender da vontade dele. Não se trata de opção da autoridade a ser protegida, mas de imposição do Poder Público. Em jogo, no caso, além do interesse pessoal e familiar na proteção do ministro, estavam interesses nacionais e internacionais. É obrigação da autoridade aceitar a proteção e os rigores dela, ainda que a situação, como é comum, acarrete-lhe constrangimentos.
Caminho por essa seara não como curioso, mas na condição de juiz federal criminal há trinta anos, dezoito dos quais com proteção da polícia federal, ininterruptamente. Quem decide sobre o nível de segurança é o órgão que a presta, e não o protegido. Do mesmo modo, é o coordenador da segurança, ou, circunstancialmente , o chefe da escolta quem dá a palavra final sobre o que deve ou não fazer o protegido, isto para ser evitada situação de risco.
O Ministro Teori sequer se encontrava com escolta, embora a própria natureza da operação que comandava, como relator, não deixasse a menor dúvida sobre o alto grau de risco a que se sujeitava. Dúvida também não pode haver de que o setor de segurança do Supremo Tribunal Federal falhou por incompetência. A mesma negligência não pode acontecer com o Juiz Federal Sérgio Moro, inegavelmente na mira de centenas de investigados na Operação Lava-Jato, muitos já condenados por ele.
Infelizmente, o Brasil, líder em audiência no mundo da criminalidade, afrontado por facções que superam, em crueldade, o Estado Islâmico, não tem uma cultura de segurança de autoridades. Trata-se de matéria completamente negligenciada, inobstante muitos assassinatos tenham ocorrido, inclusive de alguns magistrados atuantes na esfera criminal. A situação brasileira impõe a criação de uma doutrina a respeito, assentada em eficiente normativo, que ainda não existe, no âmbito dos três Poderes da República. Isto é o básico para proteger quem lida com essa criminalidade arrogante e sem limite.
Odilon de Oliveira é juiz federal criminal há 30 anos, dos quais 18 sob a proteção policial ininterrupta.
Por atuar na área de Segurança Institucional do Poder Judiciário Federal por mais de 20 anos, me sinto confortável em concordar, em parte, com o Doutor Odilon. Em parte por saber que os Agentes que efetuam a Segurança dos nossos Ministros são pessoas abnegadas e fazem o possível e o impossível para desempenhar,de forma eficaz, nossa ardua missão. Saliento que concordo totalmente com nosso querido Magistrado, quando o mesmo ressalta o descaso com que é tratada a segurança dos nossos Magistrados Federais pelos nossos legisladores e pelo próprio Poder Executivo.
Bruno Wille Atua na área de Segurança Institucional do Poder Judiciário daUnião
Pós Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública
Pós Graduado (MBA) em Gestão de Segurança nas Organizações
Graduado em Gestão de Segurança Empresarial
Graduation Counter Terrorism (Israeli Counter Terrorism School)
Gerenciamento de Crises em Incidentes Terroristas(Israeli Counter Terrorism School)
Negociador Tático ( Israeli Counter Terrorism School)
Aluno Oficial da Escola de Formação de Oficiais da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro ( ESFO)
Professor Universitário
Consultor em Segurança Corporativa
Conselheiro Regional AGEPOLJUS- 2006/2011
Analista em Inteligência Empresarial (UNESA)
Segurança Institucional do Poder Judiciário Federal
Membro da "International Police Association"